Lei 13.240/2015 - Lei define novas regras relativas a imóveis da União

O último dia do ano de 2015 foi marcado por uma importante mudança para o mercado imobiliário, fruto do intenso e dedicado trabalho das entidades representativas do segmento, capitaneadas pelo Secovi Rio.

Trata-se da publicação da Lei 13.240, de 2015, que trata da administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos. Esta Lei vem ao encontro da atualização da lei mais arcaica da República – OS TERRENOS DE MARINHA.

Através de diversas negociações quando da edição da medida provisória 691/2015, o Secovi Rio conseguiu transformar, em norma jurídica, quatro importantes pontos:

1) A remição do foro, que antes dependia da concordância da União, agora é ato de vontade exclusiva do foreiro, mediante o pagamento do valor correspondente ao domínio direto do terreno, excluindo-se as benfeitorias e observadas as formalidades previstas na lei;

2) A taxa de ocupação, inclusive para as ocupações posteriores a 1988, passa a ser de 2%, do valor do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias;

3) O laudêmio, imposto pago por ocasião da transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terreno da União ou cessão de direito a eles relativos passa a corresponder a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias;
4) As prefeituras onde estão localizados os imóveis sob o regime enfitêutico e de ocupação, que dão origem à cobrança da taxa de ocupação, do foro e do laudêmio, receberão o repasse na ordem de 20% (vinte por cento) dos recursos arrecadados anualmente pela União. Esta é uma nova fonte de receita para as prefeituras, visto que até então não havia qualquer repasse a esse título.

Desta forma o Secovi Rio vem atuando na defesa do mercado imobiliário e em comunhão com o desenvolvimento econômico dos municípios litorâneos do Estado do Rio de Janeiro.

 

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